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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 232/2021

Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.

Autor
Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
04/02/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2021

    Carla Zambelli (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Minuto Seguinte, obrigatoriedade, apresentação, Boletim de ocorrência policial, exame, Corpo de delito, atestado, veracidade, estupro, mulher, realização, aborto, decorrência, violência sexual, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.