PL 232/2021
Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
+ 1 coautores
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Apresentado em
- 04/02/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2021
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2021
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Minuto Seguinte, obrigatoriedade, apresentação, Boletim de ocorrência policial, exame, Corpo de delito, atestado, veracidade, estupro, mulher, realização, aborto, decorrência, violência sexual, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.