PLP 8/2021
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, excetuando os servidores das forças armadas e da segurança pública de restrições impostas em decorrência da calamidade pública proporcionada pela pandemia da Covid-19.
- Autor
- Dep. Delegado Éder Mauro (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2021
Delegado Éder Mauro (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/02/2021
Delegado Éder Mauro (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, restrição, Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, recebimento, vantagem pessoal, aumento, reajuste, adequação, remuneração, exceção, servidor público civil, militar. Partido do autor: centro-direita.