PL 177/2021
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, com… ler maisAltera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, com escopo de incluir em seu rol os as pessoas portadoras de deficiência auditiva.
- Autor
- Dep. Franco Cartafina (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Franco Cartafina (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 177/2021
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Franco Cartafina (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 177/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, pessoa com deficiência auditiva, tributação, benefício fiscal.· autor de direita