PDL 5/2021
Susta os efeitos do §1º do art. 9º e do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020.
- Autor
- Dep. Abou Anni (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Abou Anni (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Abou Anni (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação , dispositivo legal, Resolução, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Competência, envio , registro, Contrato de financiamento, Garantia real, veículo automotor, Órgão executivo de trânsito. Partido do autor: direita.