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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 145/2021

Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.

Autor
Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
Apresentado em
03/02/2021
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2021

    Eduardo Costa (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Animal, Parte (processo civil), tutela jurisdicional, direitos animais. _ Alteração, Código de Processo Civil (2015), animal, Representação processual, Ministério público, Defensoria pública, associação, Proteção animal, pessoa, tutela. _ Proteção legal, meio ambiente. Partido do autor: direita.