PL 138/2021
Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º-B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença-maternidade.
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei do Empregado Doméstico, ampliação, licença à gestante, empregado, mulher, gestante, parto antecipado, parto, natimorto, falecimento, criança, reassunção, cargo (direito do trabalho), aborto espontâneo, período, repouso, suspensão, gozo de férias. Partido do autor: centro.