PL 131/2021
Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos… ler maisDispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Helio Lopes (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, reclusão, multa, crime, furto, crime hediondo, substração, petróleo, produto derivado, gás natural, álcool etílico hidratado, combustível, procedência, instalação, armazenamento, duto. Partido do autor: direita.