PL 129/2021
Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto… ler maisProrroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Concluída · 03/02/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prorrogação, prazo, pagamento, tributo federal, pessoa jurídica, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), ausência, multa de mora, tributação, decorrência, impacto econômico, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.