PL 71/2021
Dispõe sobre a concessão de isenção de IPI – Imposto sobre Produto Industrializado – das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS - e do PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a receita bruta decorrente da venda de bicicletas e suas partes e peças.
Altera as Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
- Autor
- Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), venda, bicicleta, peças, parte. Alteração Legislação Tributária Federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, bicicleta, peças, parte, Mobilidade sustentável, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.