PL 66/2021
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para atribuir direitos, no transporte aéreo, a pessoas com até doze anos de idade incompletos.
- Autor
- Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Dra. Soraya Manato (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Dra. Soraya Manato (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, fixação, idade máxima, menor de idade, aquisição, meia passagem, passagem aérea, acomodação, ausência, ônus, assento, proximidade, pais, responsável legal. Partido do autor: direita.