PL 52/2021
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, transferência, reprogramação, saldo remanescente, recursos, Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), assistência social, proteção social, Proteção social especial, criança, adolescente, mulher, vítima, violência doméstica, índio, quilombola, pessoa com deficiência, População em situação de rua, calamidade pública, coronavírus, pandemia, ampliação, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Partido do autor: esquerda.