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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 42/2021

Altera o art. 798 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, afora as hipóteses em que investigado ou réu estejam presos, na contagem dos prazos nele previstos, computar-se-ão apenas os dias úteis.

Autor
Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
03/02/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2021

    Carlos Sampaio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, contagem de prazo, Prazo processual, Processo penal, Dia útil.· autor de centro-direita