PL 5644/2020
Dá nova redação e acrescenta o §14º ao artigo 73 da Lei Nº 9.504, DE 30 de setembro de 1997 ( Lei Eleitoral) onde proíbe-se servidores públicos, policiais civis e militares de participar de qualquer atividades políticas partidárias, reuniões em qualquer órgão público de apoiamento a candidaturas… ler maisDá nova redação e acrescenta o §14º ao artigo 73 da Lei Nº 9.504, DE 30 de setembro de 1997 ( Lei Eleitoral) onde proíbe-se servidores públicos, policiais civis e militares de participar de qualquer atividades políticas partidárias, reuniões em qualquer órgão público de apoiamento a candidaturas eletivas nas eleições nacionais, estaduais e municipais, , ou em qualquer reuniões partidarias durante horário de trabalho e fora do expediente dele nenhum servidor público, seja ele concursado ou detentor de cargo comissionado.
- Autor
- Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 22/12/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, policial civil, policial militar, participação, atividade político-partidária, eleição federal, eleição estadual, eleição municipal, reunião, partido político, período, jornada de trabalho, servidor público civil, cargo em comissão. Partido do autor: esquerda.