PL 5642/2020
Dá nova redação e acrescenta parágrafo único, ao artigo 7º da Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ( Lei de Crimes de Responsabilidade), onde haverá perda automática do cargo ou função pública, do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários… ler maisDá nova redação e acrescenta parágrafo único, ao artigo 7º da Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ( Lei de Crimes de Responsabilidade), onde haverá perda automática do cargo ou função pública, do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários Federais, Estaduais e Municipais, ações que configure ameaça e/ou coação mesmo de forma velada aos servidores públicos.
- Autor
- Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 22/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5642/2020
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5642/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Responsabilidade, perda automática do cargo público, perda automática de mandato eletivo, Presidente da República, Governador, Prefeito, Ministro de Estado, Secretário de Estado, prática, atos, configuração, ameaça, coação, servidor público. Partido do autor: esquerda.