PL 5641/2020
Institui abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023; Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/12/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.367/2020
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.367/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, abono anual, gratificação natalina, segurado, dependente, Previdência social, décimo quarto salário, aposentado, pensionista. Partido do autor: centro-direita.