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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5639/2020

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever a suspensão, nos vinte dias que antecedem a eleição, dos julgamentos de recursos eleitorais interpostos em face de sentença que julgar improcedente a impugnação de registro de candidatura deferido.

Autor
Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
22/12/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2020

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), suspensão, julgamento, recurso eleitoral, sentença judicial, improcedência, impugnação de registro de candidato, candidato a cargo eletivo, eleições. Partido do autor: direita.