PDL 575/2020
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
- Autor
- Dep. Afonso Motta (PDT-RS)Centro-esquerda
+ 7 coautores
- Jerônimo Goergen (PP-RS)
- Orlando Silva (PCdoB-SP)
- Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
- Vitor Lippi (PSDB-SP)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Lucas Redecker (PSDB-RS)
- Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP)
- Apresentado em
- 22/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, decreto, ampliação, atribuição, Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), ato administrativo, Antidumping, Direito antidumping. _Sustação, Portaria, Secretaria de Comércio Exterior (Secex), disciplinamento, Procedimento administrativo, avaliação, interesse público, ato administrativo, Defesa comercial, Antidumping, Direito antidumping.· autor de centro-esquerda