PL 5623/2020
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para salvaguardar do Programa Nacional de Desestatização – PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).
- Autor
- Dep. Jesus Sérgio (PDT-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/12/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2020
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.623/2020
Apresentado
Concluída · 21/12/2020
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.623/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Desestatização, inaplicabilidade, desestatização, Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), Programa Nacional de Desestatização (PND).· autor de centro-esquerda