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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 5117/2020

Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.

Autor
Sen. Fabiano Contarato (REDE-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
06/11/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 21/12/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2020

    Fabiano Contarato (REDE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 21/12/2020

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Crime contra a liberdade sexual, Crime sexual contra vulnerável, Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual, vítima, Atendimento policial, Perícia médica, Atendimento especializado. _ Critério, Inquirição, vítima, Crime contra a dignidade sexual._ Garantia, Direito à dignidade, vítima.· autor de centro-esquerda