PL 5117/2020
Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (REDE-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/11/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 21/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2020
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 21/12/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/11/2020
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 21/12/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Crime contra a liberdade sexual, Crime sexual contra vulnerável, Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual, vítima, Atendimento policial, Perícia médica, Atendimento especializado. _ Critério, Inquirição, vítima, Crime contra a dignidade sexual._ Garantia, Direito à dignidade, vítima.· autor de centro-esquerda