PDL 572/2020
Susta a aplicação de parte da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
- Autor
- Dep. Dr. Jaziel (PL-CE)Direita
+ 2 coautores
- Cezinha de Madureira (PSD-SP)
- Alan Rick (DEM-AC)
- Apresentado em
- 21/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2020
Dr. Jaziel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2020
Dr. Jaziel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), diretrizes, atendimento socioeducativo, adolescente em conflito com a lei, mulher, Medida socioeducativa, Medida privativa de liberdade, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), visita íntima. Partido do autor: direita.