PDL 571/2020
Susta os efeitos da nova Resolução do Conanda aprovada em 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
+ 2 coautores
- Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP)
- Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
- Apresentado em
- 21/12/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2020
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2020
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), diretrizes, atendimento socioeducativo, adolescente em conflito com a lei, mulher, Medida socioeducativa, Medida privativa de liberdade, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), visita íntima. Partido do autor: direita.