PL 5596/2020
Dispõe a reinclusão de militares oriundos do concurso público CESD de 1994 a 2001 do Comando da Aeronáutica.
- Autor
- Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/12/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reinclusão, critério, Soldado de primeira classe da Aeronáutica, Força Aérea Brasileira (FAB), Curso de Especialização de Soldado (CESD), Aeronáutica, aprovação, concurso público. Partido do autor: direita.