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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5592/2020

Concede incentivo fiscal do imposto de renda aos advogados autônomos e às pessoas jurídicas que prestem serviços advocatícios, quando no exercício da advocacia pro bono.

Autor
Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
18/12/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2020

    Denis Bezerra (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Concessão, incentivo fiscal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), advogado, trabalho autônomo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa jurídica, prestação de serviços, advocacia, exercício, advocacia pro bono. Partido do autor: centro-esquerda.