PL 5592/2020
Concede incentivo fiscal do imposto de renda aos advogados autônomos e às pessoas jurídicas que prestem serviços advocatícios, quando no exercício da advocacia pro bono.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 18/12/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, incentivo fiscal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), advogado, trabalho autônomo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa jurídica, prestação de serviços, advocacia, exercício, advocacia pro bono. Partido do autor: centro-esquerda.