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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5579/2020

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para instituir hipótese de inaplicabilidade da impenhorabilidade de bens de que fala o art. 833.

Autor
Dep. Bozzella (PSL-SP)Direita
Apresentado em
17/12/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2020

    Bozzella (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, inaplicabilidade, impenhorabilidade, bens, ilícito penal. Partido do autor: direita.