PL 5567/2020
Estabelece obrigatoriedade as plataformas de redes sociais para que instituam e mantenham mecanismos de controle de conteúdo.
- Autor
- Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2020
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2020
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), propaganda eleitoral, internet, plataforma digital, rede social, criação, manutenção, procedimento, controle, conteúdo digital, usuário, exclusão, conteúdo infringente, calúnia, difamação, injúria, falta, verdade. Partido do autor: esquerda.