PL 5564/2020
Altera o art. 37 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a prática de propaganda eleitoral por meio da utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.
- Autor
- Dep. Cássio Andrade (PSB-PA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2020
Cássio Andrade (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2020
Cássio Andrade (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, divulgação, material eleitoral, propaganda eleitoral, bens públicos, bens particulares, via pública, excecão, adesivo automotivo, automóvel, caminhão, bicicleta, motocicleta, janela. _Revogação, dispositivo legal, Lei das Eleições (1997), colocação, mobiliári, distribuição, material eleitoral.· autor de centro-esquerda