PL 5561/2020
Dispõe sobre o direito do empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisam de perícia técnica para receber adicional de periculosidade.
- Autor
- Dep. Capitão Fábio Abreu (PL-PI)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2020
Capitão Fábio Abreu (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2020
Capitão Fábio Abreu (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Dispensa, perícia, empregado, Vigilante, recebimento, Adicional de periculosidade.· autor de direita