PL 5552/2020
Institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – LEI MARIA DA PENHA.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 16/12/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2020
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/12/2020
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, diretrizes, Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, sinalização, mulher, identificação, violência doméstica, prestação de socorro, segurança pública. Partido do autor: esquerda.