PL 5540/2020
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil.
- Autor
- Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2020
Felipe Rigoni (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2020
Felipe Rigoni (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, desconto, débito, rendimento, renda, agente público, terceiro, beneficiário, condenação, reparação do dano, pagamento, multa civil. Partido do autor: centro-esquerda.