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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5537/2020

Altera o art. 218-C e acrescenta art. 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de penalização e aumento de pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, bem assim… ler mais
Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
15/12/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2020

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a dignidade sexual, Crime sexual contra vulnerável, tipicidade penal, armazenamento, posse, fotografia, vídeo, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. _ Aumento da pena, agente, crime, Parentesco consanguíneo, Coabitação, vítima. _ Crime sexual contra vulnerável, tipicidade penal, Produção e comercialização de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia não consentida, reclusão. _ Excludente de ilicitude, divulgação, jornal, publicação, caráter científico, caráter cultural, impossibilidade, identificação, vítima. Partido do autor: centro-esquerda.