PL 5535/2020
Modifica o Art. 201 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal Brasileiro, para acrescentar regra de inquirição de vítima de crimes contra a dignidade sexual, durante a audiência de instrução e julgamento.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/12/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Célio Studart (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Crime contra a dignidade sexual, critério, depoimento, vítima, Psicólogo, Audiência de instrução e julgamento. Partido do autor: centro-esquerda.