PL 5517/2020
Altera a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer novas regras acerca da inelegibilidade de ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5517/2020
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5517/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, inelegibilidade, ocupante de cargo, função pública, rejeição, contas de gestão, Tribunal de Contas da União, Casa legislativa, irregularidade, configuração, improbidade administrativa. Partido do autor: direita.