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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5517/2020

PL 5517/2020

Altera a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer novas regras acerca da inelegibilidade de ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas.

Autor
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
Apresentado em
15/12/2020
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2020

    Fernando Rodolfo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5517/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, inelegibilidade, ocupante de cargo, função pública, rejeição, contas de gestão, Tribunal de Contas da União, Casa legislativa, irregularidade, configuração, improbidade administrativa. Partido do autor: direita.