PDL 547/2020
Susta a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos fundiários e do INCRA, que institui o Programa Titula Brasil e a Portaria nº 26, de 4 de dezembro, da mesmas Secretaria, que estabelece as diretrizes do mesmo Programa.
- Autor
- Dep. Professor Israel Batista (PV-DF)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Célio Studart (PV-CE)
- Apresentado em
- 15/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Professor Israel Batista (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 547/2020
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Professor Israel Batista (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 547/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria Conjunta, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, criação, Programa Titula Brasil, aumento, operacionalização, procedimento, titulação, regularização fundiária, área rural, domínio, União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.· autor de centro-esquerda