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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5506/2020

Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena máxima do crime de invasão de dispositivo informático.

Autor
Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
Apresentado em
15/12/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2020

    Léo Moraes (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Invasão de dispositivo informático, violação, dispositivo de segurança, obtenção, adulteração, destruição, dados, informação, ausência, autorização. _Invasão, obtenção, conteúdo digital, particular, informação secreta, empresa comercial, empresa indústrial, informação sigilosa.· autor de direita