PL 5506/2020
Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena máxima do crime de invasão de dispositivo informático.
- Autor
- Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Invasão de dispositivo informático, violação, dispositivo de segurança, obtenção, adulteração, destruição, dados, informação, ausência, autorização. _Invasão, obtenção, conteúdo digital, particular, informação secreta, empresa comercial, empresa indústrial, informação sigilosa.· autor de direita