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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5445/2020

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de feminicídio e lesão corporal quando praticados contra pessoa com deficiência.

Autor
Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
Apresentado em
09/12/2020
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2020

    Rejane Dias (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, feminicídio, lesão corporal, contra, menor de idade, idoso, aplicação da pena, dobro, pessoa com deficiência.· autor de esquerda