PL 5431/2020
Altera o art. 12-B da Lei º 7.713/1988, para estabelecer que imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos percebidos acumuladamente referentes ao ano-calendário em curso seja calculado utilizando-se tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se… ler maisAltera o art. 12-B da Lei º 7.713/1988, para estabelecer que imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos percebidos acumuladamente referentes ao ano-calendário em curso seja calculado utilizando-se tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal.
- Autor
- Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
- Apresentado em
- 08/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2020
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/12/2020
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), incidência, rendimento, recebimento, cumulatividade, ano-calendário, base de cálculo, tabela progressiva, resultado, multiplicação, quantidade, mês, remuneração, tributação. Partido do autor: centro.