PL 5410/2020
Altera a Lei de Execuções Penais para estabelecer a proibição de concessão de novos benefícios em caso de violação, modificação ou danificação intencional do dispositivo de monitoração eletrônica, além de tipificar essa conduta como falta grave e como crime de dano.
Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2020
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/12/2020
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, Falta disciplinar grave, condenado, Pena privativa de liberdade, violação, danificação, Tornozeleira eletrônica, suspensão, Saída temporária, prisão domiciliar, monitoração eletrônica. _ Dano qualificado, Inutilização, destruição, Tornozeleira eletrônica, patrimônio público. Partido do autor: centro-direita.