PL 5365/2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
- Autor
- Dep. Sanderson (PSL-RS)Direita
+ 2 coautores
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Aluisio Mendes (PSC-MA)
- Apresentado em
- 03/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2020
Sanderson (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2020
Sanderson (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, Domínio de cidades (Crime), bloqueio viário, Via pública, hidrovia, quartel, segurança pública, utilização, arma de fogo, Crime contra o patrimônio, reclusão, agravação penal. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, Crime hediondo, Domínio de cidades.· autor de direita