PL 5348/2020
Concede ao empregado a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar os pais idosos em consultas médicas, exames complementares e internações hospitalares.
Altera o Decreto-lei 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2020
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2020
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado, Falta ao trabalho, Falta justificada, acompanhamento, pais, idoso, consulta médica, Exame médico complementar, internação hospitalar. Partido do autor: direita.