PL 5345/2020
Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133… ler maisPermite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).
- Autor
- Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/12/2020
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2020
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/12/2020
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Permissão de uso, caráter excepcional, caráter temporário, trânsito, via terrestre, veículo automotor, veículo elétrico, veículo articulado, reboque, apresentação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), período, vigência, pandemia, coronavírus, Conselho Nacional Trânsito (Contrans) regulamentação, norma de trânsito.· autor de direita