PDL 495/2020
Susta os efeitos do Despacho nº 3.363, de 30 de novembro de 2020, do Superintendente de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de dezembro de 2020.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2020
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 495/2020
Apresentado
Concluída · 01/12/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 495/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Despacho administrativo, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Bandeira tarifária, Conta de energia elétrica, dezembro. Partido do autor: centro-esquerda.