PL 5299/2020
Torna hediondo o crime de homicídio quando praticado por milícia privada e cria causa de aumento de pena para os delitos de extorsão e extorsão indireta, quando cometido por milícia privada.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 27/11/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/11/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o patrimônio, aumento da pena, extorsão, extorsão indireta, Autor (direito penal), Milícia privada. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio, autor (direito penal), Milícia privada. Partido do autor: esquerda.