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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5297/2020

Modifica o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena de importunação sexual quando cometida em veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.

Autor
Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
27/11/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2020

    Célio Studart (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a liberdade sexual, aumento da pena, Importunação sexual, Transporte coletivo, Transporte individual, Transporte de passageiro. _ Aumento da pena, dobro, importunação sexual, condutor, transporte individual, transporte de passageiro. Partido do autor: centro-esquerda.