PL 5268/2020
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o uso da técnica popularmente conhecida como “correntão” e incluir sua utilização como agravante da pena de crimes contra a flora.
- Autor
- Dep. Professora Rosa Neide (PT-MT)Esquerda
+ 16 coautores
- Túlio Gadêlha (PDT-PE)
- David Miranda (PSOL-RJ)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- Célio Moura (PT-TO)
- Vander Loubet (PT-MS)
- Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
- Camilo Capiberibe (PSB-AP)
- Célio Studart (PV-CE)
- Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Alexandre Padilha (PT-SP)
- Rubens Otoni (PT-GO)
- Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)
- Alencar Santana Braga (PT-SP)
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Apresentado em
- 26/11/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2020
Professora Rosa Neide (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/11/2020
Professora Rosa Neide (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), proibição, Desmatamento com corrente, Uso alternativo do solo. _Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, Crime contra a flora, aumento da pena, Desmatamento com corrente. Partido do autor: esquerda.