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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5264/2020

Acrescenta o § 9º ao art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir acesso gratuito à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.

Autor
Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
25/11/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/11/2020

    Denis Bezerra (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, vítima, violência doméstica, mulher, dependente, vulnerabilidade, garantia, gratuidade, transporte público coletivo, transporte rodoviário, transporte interestadual, combate, violência contra a mulher. Partido do autor: centro-esquerda.