PL 5264/2020
Acrescenta o § 9º ao art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir acesso gratuito à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/11/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/11/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, vítima, violência doméstica, mulher, dependente, vulnerabilidade, garantia, gratuidade, transporte público coletivo, transporte rodoviário, transporte interestadual, combate, violência contra a mulher. Partido do autor: centro-esquerda.