PL 5260/2020
Altera o § 1º do art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar acolhimento institucional desde os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para pessoas com doenças incapacitantes.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/11/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2020
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/11/2020
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, garantia, acolhimento (saúde), Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), idoso, doença incapacitante. Partido do autor: direita.