PL 5144/2020
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de vedar a exposição da vítima de estupro a constrangimentos durante o processo de julgamento.
- Autor
- Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/11/2020
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2020
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/11/2020
Flávia Morais (PDT)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inadmissibilidade, prova ilícita, conteúdo textual, audiodescrição, vídeo, fotografia, publicação, mídia, comportamento, vítima, estupro, proibição, exposição, constrangimento, período, processo penal, julgamento. _Alteração, Código Penal, aumento da pena, agente, provocação, motivo, vestuário, embriaguez, entorpecente, publicação, mídia, finalidade, culpabilização, vítima, estupro. Partido do autor: centro-esquerda.