PLP 262/2020
Acrescenta o § 16º ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual exige que os indicados a cargos de comissão devem possuir mínimo de conhecimento da função para exercer o cargo.
- Autor
- Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 11/11/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 11/11/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), indicação, cargo em comissão, exigência, mínimo, conhecimento, âmbito, atuação, função comissionada. Partido do autor: esquerda.