PL 5120/2020
Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do… ler maisAltera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do processo da legislação eleitoral
- Autor
- Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 09/11/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5120/2020
Apresentado
Concluída · 09/11/2020
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5120/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ficha Limpa, rejeição, contas de gestão, improbidade administrativa, decisão judicial, sustação, acódão, Tribunal de Contas da União (TCU), tribunal de contas estadual, tribunal de contas municipal, ocorrência, medida liminar, finalidade, efeito eleitoral, elegibilidade, aplicação, legislação eleitoral. Partido do autor: esquerda.