PL 5097/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo, no âmbito das Casas Legislativas.
- Autor
- Dep. Felício Laterça (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5097/2020
Apresentado
Concluída · 05/11/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5097/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Exame toxicológico, entorpecente, agente político, assunção, permanência, Mandato parlamentar. Partido do autor: direita.